Após quase dois anos em vigor, a lei que proíbe a instalação de banheiros unissex na cidade de Uberaba foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No dia 6 de outubro de 2022, a lei foi promulgada pela Câmara depois que a prefeita Elisa Araújo (PSD) se absteve de vetar ou sancionar o projeto, no entanto estava suspensa desde novembro de 2023.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), avaliada em 2023, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) destacou que a norma “viola os princípios fundamentais de respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores do pluralismo e da diversidade”, previstos pela Constituição do Estado de Minas Gerais.
Ainda de acordo com a Defensoria, a lei viola o dever estatal de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
A lei foi proposta pelo vereador Pastor Eloísio (PTB), mesmo autor da lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de Uberaba, também aprovada e promulgada pelo Legislativo, após isenção da chefe do Executivo.
Segundo o G1, o desembargador observou que a lei constava graves questões sobre a inconstitucionalidade material, além de violação do princípio da separação de poderes. Além disso, destacou que a norma interfere indevidamente na organização de serviços públicos e restrição de atividades privadas.
Na decisão, o desembargador também argumentou que a lei já alcançaria a finalidade de resguardo dos usuários de banheiros ao garantir condições de privacidade individual das instalações sanitárias, independentemente da separação por gêneros pelo critério exclusivamente biológico.
Sobre a lei
A Lei Municipal 13.698/2022 previa que os banheiros públicos e privados de Uberaba teriam o uso restrito às necessidades de usuários de um mesmo sexo biológico por unidade de sanitário.
Assim, foram incluídos banheiros de escolas públicas e privadas, shoppings, logradouros públicos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como em eventos e shows que tenham licenças de realização emitidas pela Prefeitura.
Segundo a lei, o descumprimento da norma previa sanções da aplicação de multa de R$ 2 mil e a suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento ou de realização de eventos.
A Prefeitura informou por meio de uma nota que "a lei é de autoria de um vereador e não foi sancionada pelo município. Ela foi promulgada pela Câmara Municipal de Uberaba".
No entanto, a Câmara explicou que não foi possível emitir nota pois "as sessões plenárias estão em recesso até 1° de agosto. Mesmo que a discussão entre em pauta, as opiniões em relação ao assunto serão dos vereadores".
Segundo o G1, a TV Integração entrou em contato com Pastor Eloísio, autor da lei, e até a publicação desta matéria, não teve retorno.
Publicada por: RBSYS
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