Parlamentares do A Liberdade Avança, partido político liderado pelo presidente argentino Javier Milei, apresentaram um projeto de lei no Congresso que propõe a volta da proibição do aborto no país.
O documento foi encaminhado à Câmara dos Deputados na segunda-feira (05), solicitando a revogação da legislação que legalizou da interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação.
A lei que autorizou o aborto foi aprovada em dezembro de 2020 e implementada no ano seguinte. O texto passou pela Câmara dos Deputados com 131 votos a favor, 117 contrários e 6 abstenções. No Senado, obteve 38 votos a favor, 29 contrários e 1 abstenção.
‘Agenda sangrenta’
Recentemente, Milei esteve no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, onde fez declarações fortes contra o aborto, dizendo que é uma “Agenda sangrenta”.
Em sua fala, Milei condenou o aborto, afirmando que “todos temos os mesmos direitos, direitos concedidos pelo Criador”.
“A única coisa em que essa agenda do feminismo radical resultou é uma maior intervenção do Estado para dificultar o crescimento econômico, dando trabalho a burocratas que não contribuíram nada para a sociedade, seja no formato do Ministério da Mulher ou em organizações internacionais dedicadas a promover essa agenda”, continuou.
Pena de prisão
O projeto dos legisladores do partido governista propõe uma pena de um a três anos de prisão para mulheres que realizarem abortos. No entanto, o texto especifica que a tentativa de aborto não seria considerada crime, e que o Judiciário teria a prerrogativa de decidir se as gestantes seriam isentas de pena com base nos motivos que as levaram a abortar.
Aqueles que realizarem abortos com o consentimento da gestante estarão sujeitos a uma pena de um a quatro anos de prisão. Esta pena pode ser aumentada para até seis anos em caso de morte da mulher.
Médicos, cirurgiões, parteiras ou farmacêuticos que que abusarem de sua ciência ou arte para causar o aborto e cooperarem para causá-lo” estarão sujeitos à proibição de exercer suas profissões pelo dobro do tempo correspondente à pena estabelecida.
Publicada por: RBSYS
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