As imagens de uma mulher com um cadáver em uma cadeira de rodas em uma agência bancária chocaram inúmeras pessoas. A situação bizarra aconteceu, segundo a polícia, para que um empréstimo já solicitado fosse liberado pelo banco.
Erika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou Paulo Roberto Braga, de 68 anos, ao banco para assinar um empréstimo de R$ 17 mil.
A imagens mostram Erika “interagindo com o idoso”, cuja cabeça estava tombada para o lado. Com uma caneta na mão em frente aos documentos bancários, ela parece pedir para ele assinar os papéis e mexe em sua cabeça que não para firme.
O fato, que aconteceu nesta terça-feira (16), no Rio de Janeiro, teve grande repercussão e comentários de indignação das pessoas nas mídias sociais.
‘Sociedade colapsou’
Em seu Instagram, o Pr. Renato Vargens escreveu:
“Sinceramente a sociedade colapsou. Estamos indo rapidamente em direção ao precipício e contra fatos não há argumentos”.
E continuou: “A falta de respeito impera no país, a ponto de vilipendiarem um cadáver. Que Deus tenha misericórdia de cada um de nós.”
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Para a pastora e psicóloga Darci Lourenção, trata-se de um caso além do crime, pois transparece algum tipo de distúrbio psicológico.
"Pelas imagens podemos perceber que se trata de uma pessoa sem qualquer emoção, que mostra frieza diante do cadáver, que o manipula sem demonstrar qualquer sentimento, o que em minha opinião aponta para componentes de saúde mental envolvidos. Só não podemos afirmar quais."
Além disso, a colunista do Guiame menciona a Bíblia, quando diz que: "Por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos se esfriará” (Mateus 24:12).
Prisão em flagrante
Uma equipe do Samu foi chamada e após atender ao chamado disse à polícia que acredita que o homem estava morto havia cerca de 2 horas.
A mulher, que é parente do idoso, foi conduzida à delegacia, onde prestou depoimento.
A advogada de Erika contradiz a versão policial de que o homem chegou ao banco já sem vida, argumentando que ele ainda estava vivo na chegada.
Erika foi presa em flagrante por tentativa de furto mediante fraude e profanação de cadáver.
Publicada por: RBSYS
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